segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Um olhar geográfico sobre a cidade - Av. Beira Mar (Aracaju/SE)

Olá, após um hiato de publicações, o GEOSUS - Blog, apresenta nova série que abordará alguns olhares geográficos sobre estruturas urbanas de Aracaju/SE, sendo que, dependendo do ritmo que a vida levar, poderá ser estendido para outras cidades...

A primeira publicação desta série aborda um tema tanto quanto controverso que é a construção do empreendimento público "Calçadão da Praia Formosa", no bairro 13 de Julho, Zona Sul da capital sergipana. 

Este é um tema  assaz controverso porque de um lado se tem a posição clara da Prefeitura Municipal de Aracaju, de necessidade emergencial da obra de defesa litorânea da Praia 13 de Julho, e de outro o posicionamento da ADEMA (órgão regulador na área de meio ambiente no Estado de Sergipe), o qual afirma que a obra fora iniciada sem a realização de estudos de impacto ambiental, obrigatórios na fase preliminar do licenciamento ambiental, impossibilitando dessa forma a indicação do dano ambiental real gerado pela obra, gerando ausência de monitoração e acompanhamento da influência sobre o ecossistema dos estuários dos Rios Sergipe e Poxim, como também dos reflexos futuros nas áreas urbanas dos municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros.

O Projeto de Desefa Litorânea da Praia 13 de Julho, consistiu na construção de aterro dotado de um muro longitudinal e de uma estrutura de reforço, denominada "campo de espigões", que se estende do mirante do calçadão da Praia 13 de Julho até a rampa de pescadores, localizada no restaurante New Hakata e Iate Clube de Sergipe. Essa obra foi motivada pelos danos causados na estrutura urbana local, pela ação de correntes e ondas associadas ao tipo de sedimento formador do leito do rio Sergipe, indicando um possível avanço do mar nas faixas de passeio para pedestres e da pista de automóveis, uma das mais movimentadas da cidade. 



Antes de abordar os problemas decorrentes da obra e da desarticulação institucional entre município e estado, é importante frisar que a área objeto de obra é uma Paisagem Natural Notável de uso sustentável, criada pelo decreto 2.825/1990.

Os estudos elaborados tiveram como escopo a real necessidade da obra, tendo em vista a presença de diversas rachaduras tanto no muro de contenção da maré, como na faixa de passeio de pedestres e na pista de automóveis. Segundo palavras de uma das empresas consultoras do projeto, a Av. Beira Mar apresentava em diversos trechos uma série de manifestações patológicas em variados graus de intensidade, que poderiam ter sido causadas por falhas no projeto inicial, falhas na execução da obra, ausência de manutenção / manutenção inadequada ou eventos de causa externa. 

Aqui é importante lembrar que as rachaduras e problemas encontrados na via, poderiam ter diferentes causas, e que no projeto da Obra do Calçadão da Praia Formosa, apenas eventos de causa externas fora considerado como principal fator do desgaste, nessa caso, a ação da maré e de ondas. O estudo morfodinâmico indicou que a ação das ondas teria causado transtornos aos usuários do transporte público, pedestres, ciclistas e veículos, porque as ondas arrebentavam na muralha e o "spray" caía sobre as pistas e calçadas da Av. Beira Mar. Sendo esta a causa principal da fragilidade em que se encontrava a estrutura, porém não se sabia prever em que momento poderia ocorrer um acidente devido ao rebaixamento ou criação de cratera nas pistas e calçada.

Tendo em vista o caráter de emergência para realizar a intervenção de contenção da maré e das ondas, e utilizando do artifício legal em que se dispensa a autorização de órgão ambiental competente para a execução em caráter emergencial de obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção de acidentes em áreas urbanas, a Prefeitura Municipal decide tocar a obra sem apresentar Estudo de Impacto Ambiental necessário na fase preliminar do licenciamento ambiental.

Por conta disto, a ADEMA, decide perpetrar ação contra a Prefeitura Municipal de Aracaju, para embargar a obra, até que se apresente o Estudo de Impacto Ambiental da área, por se tratar de uma obra de alta complexidade, e por interferir diretamente no estuário de dois rios importantes o Sergipe e o Poxim. A ausência deste estudo incide diretamente na mensuração dos tipos de impactos causados pela obra.

Por se tratar de uma região extremamente sensível e dinâmica, possíveis riscos ambientais e graves repercussões não só a montante dos cursos d´água, como na margem oposta, que banha o município de Barra dos Coqueiros, foram destacados por diversos setores da sociedade organizada, e de certa forma esses fatores acabaram negligenciados na ausência do Estudo de Impacto Ambiental na fase preliminar do licenciamento da obra. 


Longe de finalizar o debate sobre esta obra, é importante frisar que a ausência do Estudo de Impacto Ambiental prejudica a análise da real dimensão que a construção do aterro implica nas áreas de manguezal, no regime de maré, navegabilidade, erosão costeira, obstrução da rede de esgoto e os impactos em áreas urbanas, principalmente no município de Barra dos Coqueiros, que passa a receber maior carga de sedimentos devido a construção do campo de espigões.

O questionamento que fica aqui é sobre a caracterização da necessidade de obras emergenciais (quando se torna emergencial) e como obrigar, mesmo em situações emergenciais, que sejam executados os estudos de impactos ambientais referentes aos possíveis danos ambientais causados. 

Qual é a medida certa entre o bem estar social e ambiental?

Impactos Ambientais perceptíveis na área:

- Supressão de manguezal
- Surgimento de banco de areia
- Descarte de lixo
- Despejo de Esgoto 'in natura'

Impactos Sociais perceptíveis na área:

- Valorização do espaço imobiliário
- Criação de espaço de convivência
- Distanciamento da maré e de ondas das vias


Descarte de Lixo

Supressão de Manguezal

Despejo de Esgoto 'in natura'

Poluição da Água


Até a Próxima!

MSc. Rodrigo da Silva Menezes
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior
MBA em Gestão Ambiental e da Qualidade (ISO 14.001 e 9.001)
Consultor Técnico em Geotecnologias
Geografia - Licenciatura



Um comentário:

  1. Apesar dos manguezais fazerem parte das Áreas de Preservação Permanente (APP), de acordo com a Lei 12.651/2012, do Novo Código Florestal, são ecossistemas costeiros que sofrem constantemente impactos ambientais e nem sequer, os órgãos responsáveis, através de suas fiscalizações, punem os agressores. Diante desse quadro, o que restará para as gerações futuras?






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