segunda-feira, 29 de junho de 2015

Abordagem Geoespacial e Sistema de Informações Geográficas (SIG)

Você provavelmente já ouviu falar em SIG, GIS, Geoprocessamento e Análise Espacial; mas já parou para pensar sobre o que significam estes conceitos e quem os inventou? O post de hoje aborda como esses conceitos foram evoluindo no contexto das Escolas Tradicionais do Pensamento Geográfico.

“O que um SIG é capaz de fazer digitalmente é o mesmo que alguns geógrafos faziam entre 1950 e 1970, com o auxílio de mapas, cartas, lápis, régua, esquadro, transferidor, borracha, papel milimetrado e papel vegetal: a velha e boa ANÁLISE GEOESPACIAL” (FERREIRA, 2014).
Esta afirmação é importante inicialmente para derrubar a concepção de que o SIG nasceu em si mesmo, e lembra que a geração do conhecimento não é apenas meio e tecnologia, mas, sobretudo, conteúdo e sabedoria.

Desta forma, a análise geoespacial está diretamente ligada à evolução do pensamento geográfico e para isso enfatizo o papel fundamental desta concepção na Escola Locacional da Geografia (uma das principais correntes do Pensamento Geográfico Tradicional). Segundo esta escola, a geografia é uma ciência da localização e da distribuição espacial que recebeu forte influência da geometria e da topologia do espaço geográfico.

Neste sentido, a posição (localização) é um argumento empírico para a formulação de perguntas de natureza espacial (Onde fica a Orla de Atalaia? Qual o caminho mais próximo até minha Universidade? Onde encontramos Sítios Arqueológicos? Etc...) e para o estabelecimento da variável espacial, sendo o espaço geográfico, a distribuição relativa dos objetos em padrões e arranjos espaciais. Segundo (SACK, 1974), a análise geoespacial deve ater-se ao arranjo espacial do fenômeno geográfico e não apenas ao fenômeno em si.

A relação dos objetos no espaço geográfico evidencia a interdependência espacial entre os fenômenos e informações geográficas, em que se agrupam métodos de análises para a superfície terrestre (a exemplo: autocorrelação espacial, superfície de tendências e variogramas).

(BERRY, 1964) apontou que a MATRIZ GEOGRÁFICA é uma ferramenta poderosa de análise geoespacial. Segundo ele, o fato geográfico está localizado na intersecção entre uma LINHA (série contendo valores de todas as características de um lugar) e uma COLUNA (série contendo os valores de uma só característica para todos os lugares); neste caso, esses termos (LINHAS e COLUNAS) são as substâncias espaciais de um lugar. Dentro de um SIG, toda informação geográfica possui uma tabela de atributos, que traduz fielmente essa concepção.

Segundo (BERRY, 1964), quando adotamos uma abordagem baseada no levantamento de apenas uma característica para uma série de lugares, daremos prioridade aos arranjos e padrões espaciais (uma mesma característica é estudada em vários lugares e sua variação espacial é mapeada e analisada, por ex.: um mapa que apresenta a Geologia de um lugar).

Quando tomamos como referência o arranjo espacial de uma característica (COLUNA) em todos os lugares (todas as LINHAS), estamos diante de uma abordagem de distribuição espacial. Quando impomos um limite espacial à análise, definindo um lugar específico, estamos diante de uma abordagem de inventário locacional, baseada na combinação de variáveis espaciais do lugar definido (Essa concepção gerou no SIG os conceitos de CAMADAS DE INFORMAÇÕES ou LAYERS).

É importante ressaltar que as ideias mais importantes da escola espacial geográfica, do qual desencadeou o SIG (Sistema de Informação Geográfica), foram estabelecidas antes do desenvolvimento computacional e tecnológico atual, responsáveis pela popularização desses Sistemas.

Afinal, boa parte dos profissionais que hoje utilizam os diversos softwares de SIG (Quantum GIS, ArcGIS, GVSIG, SPRING, IDRISI, entre outros) para a solução de problemas de natureza espacial desconhecem o significado da ANÁLISE GEOESPACIAL.

E o mais importante, como enfatiza (FERREIRA, 2014), para um especialista em Geoprocessamento ou SIG não basta apenas saber como usar os comandos do sistema, mas saber o que cada comando faria se eles não estivessem no computador.

Referências Bibliográficas:
BERRY, B.J. Approaches to Regional Analysis: A Synthesis. Annals of American Association of Geographers, v.54, p. 2-11, 1964.
FERREIRA, M.C. Iniciação à análise geoespacial: teoria, técnicas e exemplos para geoprocessamento. 1 ed. – São Paulo: Editora Unesp, 2014.
SACK, R.D.A. Chronology and Spatial Analysis. Annals of American Association of Geographers, V.64, n.3, p.439 – 452, 1974.

Até a Próxima!!!

MSc. Rodrigo da Silva Menezes
Diretor Técnico e Científico - GEOSUS (Geotecnologia e Sustentabilidade)
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior
MBA em Gestão Ambiental e da Qualidade (ISO 14.000 e 9.000)
Consultor Técnico em Geotecnologias
Geografia - Licenciatura

quinta-feira, 25 de junho de 2015

As Diretrizes da Política Nacional de recursos Hídricos (PNRH)

Seguindo as últimas duas postagens acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos, chegamos ao terceiro e último pilar da PNRH, que são as DIRETRIZES da Lei das Águas.

Segundo a ANA (Agência Nacional de Águas), as diretrizes são referências para alcançar os objetivos dentro das bases propostas nos fundamentos da Lei nº 9.433/1997.

Na PNRH é indicado que temos 6 (seis) diretrizes:

1 - A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e de qualidade (esta diretriz é o ponto central da Leis das Águas).
Por gestão sistemática, entende-se que os recursos hídricos devem ser cuidados de maneira contínua e organizada, mobilizando-se instituições e os recursos humanos e financeiros necessários, por meio de planejamento, monitoramento e avaliação regular dos resultados. Além disso, o gerenciamento das águas deve contemplar as questões relacionadas à sua quantidade e qualidade.

A oferta de água com Qualidade e em Quantidade é o ponto central da PNRH. Pois com o princípio de qualidade da água contempla-se as necessidades básicas dos seres humanos e do meio ambiente.
Entretanto, apesar de as duas questões (qualidade e quantidade de água) estarem intimamente interligadas, nem sempre tiveram a mesma atenção devida em termos de estudos, investimentos e gestão.

2 - A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país.

A segunda diretriz da Lei nº 9.433/97 considera que a gestão dos recursos hídricos deve levar em conta as diferenças físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais existentes nas diversas regiões do País.

Tendo em vista a enorme diversidade biológica, geológica e social do nosso país essa é uma diretriz que aborda essencialmente a impossibilidade e/ou dificuldade de aplicar as mesmas regras para a gestão das águas da Amazônia (que conta com uma grande disponibilidade e pouca demanda de água) em comparação com a região do Semiárido, onde ocorre justamente o contrário (pouca disponibilidade hídrica e demanda incompatível com essa disponibilidade).

3 - A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.

Segundo a ANA, os recursos hídricos não podem ser gerenciados de forma isolada em relação ao meio ambiente. As ações de preservação ou uso intensivo dos recursos naturais afetam a disponibilidade dos recursos hídricos e, por essa razão, é importante que haja a integração da gestão de ambos os aspectos.

A gestão ambiental referente às florestas, fauna (aquática e terrestre), o uso do solo e de agrotóxicos, a instalação ou continuação de funcionamento de indústrias, e o zoneamento ambiental são algumas matérias que devem ser levadas em conta na gestão das águas.

IMPORTANTE: Nessa diretriz contempla-se de forma direta o uso de Geoprocessamento aplicado ao planejamento, pesquisa e tomada de decisão tendo em vista a Gestão dos Recursos Hídricos.

4 - A articulação do planejamento de recursos hídricos com a dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.

Além da integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão de meio ambiente, faz-se necessária a articulação da política hídrica com a política agrícola, industrial, de turismo e outras, bem como integrá-la com os planos nacional, regionais, estaduais.

Ressalta-se que além de ser um bem vital, a água se constitui em um insumo necessário aos processos produtivos. Desse modo, não há sentido o planejamento isolado de outros setores, pois não se sabe como ela afetará ou será afetada pelas outras políticas públicas.

5 - A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo.

O uso e a ocupação do solo promovem mudanças na superfície terrestre que podem provocar consequências para a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos. Deste modo, ao regulamentar o uso do solo, que é uma política primordialmente municipal, deverá esta articular-se com a gestão dos recursos hídricos para a preservação dos mananciais e dos cursos d´água.

A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo necessariamente induz e valoriza a articulação entre municípios, pois o uso e a ocupação do solo de forma inadequada em um município afetará as águas que margeiam outro município podendo dificultar seu uso e desenvolvimento devido as águas degradadas recebidas.

6 - A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
A gestão das bacias hidrográficas deve sempre articular-se e integrar-se as ações realizadas nos sistemas estuarinos e zonas costeiras. As zonas costeiras são, historicamente, as regiões mais densamente povoadas, devido aos processos sociais de ocupação e uso do território.

Devido a sua importância e influência para os recursos hídricos bem como para as atividades realizadas na região, como o turismo e a pesca, há necessidade de integração de sua gestão com a de bacias hidrográficas.

Segundo a ANA, as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos definem a necessidade de articulação e integração de políticas setoriais, a adequação às diversas realidades de bacias, estados e do país como um todo e dão relevância a gestão sistêmica.

Até a Próxima!!!

MSc. Rodrigo da Silva Menezes
Diretor Técnico e Científico - GEOSUS (Geotecnologia e Sustentabilidade)
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior
MBA em Gestão Ambiental e da Qualidade (ISO 14.001 e 9.001)
Consultor Técnico em Geotecnologias
Geografia - Licenciatura

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Os Objetivos da PNRH (Política Nacional de Recursos Hídricos)

Olá Amigos(as)!

Seguindo a pauta da última postagem em que abordei os Fundamentos da PNRH (Política Nacional de Recursos Hídricos), apresento-lhes algumas informações sobre os OBJETIVOS da PNRH.

A intenção é que após explanar sobre os Fundamentos, Objetivos e Diretrizes da PNRH, abordaremos como o Uso do Geoprocessamento pode ajudar no Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Mas isso, claro, fica para depois...

Por enquanto vamos abordar sobre os OBJETIVOS da PNRH.

Para iniciar essa abordagem, deve-se indicar que os objetivos da PNRH são baseados na ideia de que se pretende um gerenciamento integrado dos Recursos Hídricos. O artigo 2º da Lei nº 9.433/97 aponta que os objetivos da PNRH, são:

I - Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - A utilização racional dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquiviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes de uso inadequado dos recursos naturais.

O primeiro objetivo está em sintonia com os princípios do desenvolvimento sustentável, preocupando-se com a igualdade de acesso aos recursos naturais entre as diferentes gerações no tempo, e esclarecendo nossa responsabilidade face ao futuro do planeta e dos nossos descendentes.

A legislação também define que disponibilidade de água se dará de acordo com padrões de qualidade do uso pretendido. Os padrões de qualidade a que se refere a Lei das Águas estão definidas e ligadas a Resolução nº 357 do CONAMA de 17 de março de 2005. Essa resolução dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

No segundo objetivo, fica explicitado o papel dos recursos hídricos no desenvolvimento nacional e de modo sustentável, não apenas pelo uso deste recurso para as diversas atividades econômicas, mas também pela possibilidade de integração do território. A utilização racional enfatiza o conceito de sustentabilidade preconizado no objetivo anterior e é complementado neste objetivo.

O terceiro objetivo da PNRH, declara a prevenção e a defesa de eventos críticos decorrentes de uso inadequado dos recursos naturais e reconhece a responsabilidade humana em muitos dos eventos que ocorrem, como enchentes ou inundações e estiagens.

Reconhece também a capacidade humana de prevenir ou evitá-los por meio da ciência e da tecnologia, em benefício da coletividade, principalmente por ações de prevenção e pela atuação na eliminação ou diminuição dos fatores causadores dos eventos. Essas causas, entre outras, estão intimamente ligadas ao uso inadequado do solo e a relevantes questões ambientais pouco consideradas como a ausência de vegetação protetora das margens dos cursos d´água, ocupação inadequada de encostas e o assoreamento dos leitos dos rios.

Esse objetivo se relaciona também ao princípio da precaução, importante na gestão de recursos naturais e também ao fato de que ações antrópicas locais ou regionais podem ter impactos muito mais amplos, como tem sido apontado em estudos sobre as mudanças climáticas.

Dessa forma, ao analisar os Objetivos propostos pela PNRH, percebe-se que os princípios do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL estão totalmente relacionados com os propósitos da política e evidenciam o Uso da Água de modo RACIONAL e EQUILIBRADO.

Até a Próxima!!!

MSc. Rodrigo da Silva Menezes
Diretor Técnico e Científico - GEOSUS (Geotecnologia e Sustentabilidade)
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Os Fundamentos da PNRH (Política Nacional de Recursos Hídricos)

Olá Pessoal!
Tudo bem com vocês? Espero que sim...

Bom como primeira postagem do GEOSUS - Blog, escolhi um tema muito importante do ponto de vista do desenvolvimento sustentável, dos problemas socioeconômicos, do mapeamento de informações e da vida! Nosso tema inicial de discussão será uma abordagem sobre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, com foco no Uso da Água e suas atribuições!

A Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH (Lei nº 9.433, 8 de janeiro de 1997) traduz-se num instrumento legal que visa equacionar os potenciais conflitos gerados pela Produção e Uso da Água em função do crescimento urbano, industrial e agrícola.

A PNRH está edificada sobre 6 fundamentos principais, que são eles:
I – A água é um bem de domínio público (uso comum do povo);
II – A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III – Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
IV – A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
V – A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH);
VI – A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos Usuários e das Comunidades.

Esses fundamentos essenciais tornam a PNRH uma política que necessita da participação da sociedade, por meio dos Comitês de Bacias Hidrográficas, em que as decisões são descentralizadas e participativas.

Os pontos essências para se compreender a relação entre esses fundamentos da PNRH são:
·         Afirma que a ÁGUA é um bem FINITO e LIMITADO;
·         Por meio dos Comitês de Bacias, envolve todos os setores da sociedade (Poder, Público, Usuários e Comunidades) indicando a necessidade de negociação e conciliação de demandas conflitantes;
·         Participação direta e decisória da sociedade sobre os recursos hídricos;
·         Delimita o espaço geográfico como local de planejamento e ações;
·         Imprime o valor econômico da água;

·         E em casos de insuficiência hídrica, dá primazia à vida humana e dessedentação de animais.

Lembrando que, a gestão dos recursos hídricos deve sempre assegurar e proporcionar o uso múltiplo das águas, e basear-se na descentralização das decisões acerca dos diversos problemas referentes a Produção e Uso da água!


Até a próxima postagem!!!

MSc. Rodrigo da Silva Menezes
Diretor Técnico e Científico - GEOSUS (Geotecnologia e Sustentabilidade)
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
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terça-feira, 9 de junho de 2015

Bem Vindos ao Blog da GEOSUS

Olá pessoal!

Esta é mais uma iniciativa que a GEOSUS realiza! 

Este blog será utilizado como meio de divulgação dos nossos produtos e serviços, além de disponibilizar informações acerca de Geoinformações e Sustentabilidade.

Nossa intenção é contribuir na discussão sobre os diversos temas que podemos abordar com esta junção essencial entre as ferramentas tecnológicas voltadas às análises espaciais e a elaboração de estudos e pesquisas ambientais, voltadas para a promoção do Desenvolvimento Sustentável.

Abordaremos aqui, textos sobre Sustentabilidade (e os seus diversos aspectos), Geoprocessamento (Programas e Aplicações), Cadastro Ambiental Rural, Estudos Ambientais, História da Cartografia e seus métodos, Filosofia, Música, Literatura...

Neste primeiro post, apresento-lhes o que significa a GEOSUS (Geotecnologia e Sustentabilidade):

- A GEOSUS é uma iniciativa de consultoria técnica especializada em Geotecnologias e Sustentabilidade.

- Nossa missão é gerar soluções de estudos, inovação e inteligência geográfica para a sociedade brasileira, provendo mapeamentos e análises que voltados ao Desenvolvimento Sustentável.

Obrigado!

Rodrigo da Silva Menezes.