segunda-feira, 15 de junho de 2015

Os Objetivos da PNRH (Política Nacional de Recursos Hídricos)

Olá Amigos(as)!

Seguindo a pauta da última postagem em que abordei os Fundamentos da PNRH (Política Nacional de Recursos Hídricos), apresento-lhes algumas informações sobre os OBJETIVOS da PNRH.

A intenção é que após explanar sobre os Fundamentos, Objetivos e Diretrizes da PNRH, abordaremos como o Uso do Geoprocessamento pode ajudar no Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Mas isso, claro, fica para depois...

Por enquanto vamos abordar sobre os OBJETIVOS da PNRH.

Para iniciar essa abordagem, deve-se indicar que os objetivos da PNRH são baseados na ideia de que se pretende um gerenciamento integrado dos Recursos Hídricos. O artigo 2º da Lei nº 9.433/97 aponta que os objetivos da PNRH, são:

I - Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - A utilização racional dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquiviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes de uso inadequado dos recursos naturais.

O primeiro objetivo está em sintonia com os princípios do desenvolvimento sustentável, preocupando-se com a igualdade de acesso aos recursos naturais entre as diferentes gerações no tempo, e esclarecendo nossa responsabilidade face ao futuro do planeta e dos nossos descendentes.

A legislação também define que disponibilidade de água se dará de acordo com padrões de qualidade do uso pretendido. Os padrões de qualidade a que se refere a Lei das Águas estão definidas e ligadas a Resolução nº 357 do CONAMA de 17 de março de 2005. Essa resolução dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

No segundo objetivo, fica explicitado o papel dos recursos hídricos no desenvolvimento nacional e de modo sustentável, não apenas pelo uso deste recurso para as diversas atividades econômicas, mas também pela possibilidade de integração do território. A utilização racional enfatiza o conceito de sustentabilidade preconizado no objetivo anterior e é complementado neste objetivo.

O terceiro objetivo da PNRH, declara a prevenção e a defesa de eventos críticos decorrentes de uso inadequado dos recursos naturais e reconhece a responsabilidade humana em muitos dos eventos que ocorrem, como enchentes ou inundações e estiagens.

Reconhece também a capacidade humana de prevenir ou evitá-los por meio da ciência e da tecnologia, em benefício da coletividade, principalmente por ações de prevenção e pela atuação na eliminação ou diminuição dos fatores causadores dos eventos. Essas causas, entre outras, estão intimamente ligadas ao uso inadequado do solo e a relevantes questões ambientais pouco consideradas como a ausência de vegetação protetora das margens dos cursos d´água, ocupação inadequada de encostas e o assoreamento dos leitos dos rios.

Esse objetivo se relaciona também ao princípio da precaução, importante na gestão de recursos naturais e também ao fato de que ações antrópicas locais ou regionais podem ter impactos muito mais amplos, como tem sido apontado em estudos sobre as mudanças climáticas.

Dessa forma, ao analisar os Objetivos propostos pela PNRH, percebe-se que os princípios do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL estão totalmente relacionados com os propósitos da política e evidenciam o Uso da Água de modo RACIONAL e EQUILIBRADO.

Até a Próxima!!!

MSc. Rodrigo da Silva Menezes
Diretor Técnico e Científico - GEOSUS (Geotecnologia e Sustentabilidade)
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior
MBA em Gestão Ambiental e da Qualidade (ISO 14.001 e 9.001)
Consultor Técnico em Geotecnologias
Geografia - Licenciatura

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