Seguindo as últimas duas postagens acerca da Política Nacional de Recursos Hídricos, chegamos ao terceiro e último pilar da PNRH, que são as DIRETRIZES da Lei das Águas.
Segundo a ANA (Agência Nacional de Águas), as diretrizes são referências para alcançar os objetivos dentro das bases propostas nos fundamentos da Lei nº 9.433/1997.
Na PNRH é indicado que temos 6 (seis) diretrizes:
1 - A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e de qualidade (esta diretriz é o ponto central da Leis das Águas).
Por gestão sistemática, entende-se que os recursos hídricos devem ser cuidados de maneira contínua e organizada, mobilizando-se instituições e os recursos humanos e financeiros necessários, por meio de planejamento, monitoramento e avaliação regular dos resultados. Além disso, o gerenciamento das águas deve contemplar as questões relacionadas à sua quantidade e qualidade.
A oferta de água com Qualidade e em Quantidade é o ponto central da PNRH. Pois com o princípio de qualidade da água contempla-se as necessidades básicas dos seres humanos e do meio ambiente.
Entretanto, apesar de as duas questões (qualidade e quantidade de água) estarem intimamente interligadas, nem sempre tiveram a mesma atenção devida em termos de estudos, investimentos e gestão.
2 - A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país.
A segunda diretriz da Lei nº 9.433/97 considera que a gestão dos recursos hídricos deve levar em conta as diferenças físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais existentes nas diversas regiões do País.
Tendo em vista a enorme diversidade biológica, geológica e social do nosso país essa é uma diretriz que aborda essencialmente a impossibilidade e/ou dificuldade de aplicar as mesmas regras para a gestão das águas da Amazônia (que conta com uma grande disponibilidade e pouca demanda de água) em comparação com a região do Semiárido, onde ocorre justamente o contrário (pouca disponibilidade hídrica e demanda incompatível com essa disponibilidade).
3 - A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Segundo a ANA, os recursos hídricos não podem ser gerenciados de forma isolada em relação ao meio ambiente. As ações de preservação ou uso intensivo dos recursos naturais afetam a disponibilidade dos recursos hídricos e, por essa razão, é importante que haja a integração da gestão de ambos os aspectos.
A gestão ambiental referente às florestas, fauna (aquática e terrestre), o uso do solo e de agrotóxicos, a instalação ou continuação de funcionamento de indústrias, e o zoneamento ambiental são algumas matérias que devem ser levadas em conta na gestão das águas.
IMPORTANTE: Nessa diretriz contempla-se de forma direta o uso de Geoprocessamento aplicado ao planejamento, pesquisa e tomada de decisão tendo em vista a Gestão dos Recursos Hídricos.
4 - A articulação do planejamento de recursos hídricos com a dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.
Além da integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão de meio ambiente, faz-se necessária a articulação da política hídrica com a política agrícola, industrial, de turismo e outras, bem como integrá-la com os planos nacional, regionais, estaduais.
Ressalta-se que além de ser um bem vital, a água se constitui em um insumo necessário aos processos produtivos. Desse modo, não há sentido o planejamento isolado de outros setores, pois não se sabe como ela afetará ou será afetada pelas outras políticas públicas.
5 - A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo.
O uso e a ocupação do solo promovem mudanças na superfície terrestre que podem provocar consequências para a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos. Deste modo, ao regulamentar o uso do solo, que é uma política primordialmente municipal, deverá esta articular-se com a gestão dos recursos hídricos para a preservação dos mananciais e dos cursos d´água.
A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo necessariamente induz e valoriza a articulação entre municípios, pois o uso e a ocupação do solo de forma inadequada em um município afetará as águas que margeiam outro município podendo dificultar seu uso e desenvolvimento devido as águas degradadas recebidas.
6 - A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
A gestão das bacias hidrográficas deve sempre articular-se e integrar-se as ações realizadas nos sistemas estuarinos e zonas costeiras. As zonas costeiras são, historicamente, as regiões mais densamente povoadas, devido aos processos sociais de ocupação e uso do território.
Devido a sua importância e influência para os recursos hídricos bem como para as atividades realizadas na região, como o turismo e a pesca, há necessidade de integração de sua gestão com a de bacias hidrográficas.
Segundo a ANA, as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos definem a necessidade de articulação e integração de políticas setoriais, a adequação às diversas realidades de bacias, estados e do país como um todo e dão relevância a gestão sistêmica.
Segundo a ANA, as diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos definem a necessidade de articulação e integração de políticas setoriais, a adequação às diversas realidades de bacias, estados e do país como um todo e dão relevância a gestão sistêmica.
Até a Próxima!!!
MSc. Rodrigo da Silva Menezes
Diretor Técnico e Científico - GEOSUS (Geotecnologia e Sustentabilidade)
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior
MBA em Gestão Ambiental e da Qualidade (ISO 14.001 e 9.001)
Consultor Técnico em Geotecnologias
Geografia - Licenciatura
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior
MBA em Gestão Ambiental e da Qualidade (ISO 14.001 e 9.001)
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