quarta-feira, 10 de junho de 2015

Os Fundamentos da PNRH (Política Nacional de Recursos Hídricos)

Olá Pessoal!
Tudo bem com vocês? Espero que sim...

Bom como primeira postagem do GEOSUS - Blog, escolhi um tema muito importante do ponto de vista do desenvolvimento sustentável, dos problemas socioeconômicos, do mapeamento de informações e da vida! Nosso tema inicial de discussão será uma abordagem sobre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, com foco no Uso da Água e suas atribuições!

A Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH (Lei nº 9.433, 8 de janeiro de 1997) traduz-se num instrumento legal que visa equacionar os potenciais conflitos gerados pela Produção e Uso da Água em função do crescimento urbano, industrial e agrícola.

A PNRH está edificada sobre 6 fundamentos principais, que são eles:
I – A água é um bem de domínio público (uso comum do povo);
II – A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III – Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
IV – A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
V – A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH);
VI – A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos Usuários e das Comunidades.

Esses fundamentos essenciais tornam a PNRH uma política que necessita da participação da sociedade, por meio dos Comitês de Bacias Hidrográficas, em que as decisões são descentralizadas e participativas.

Os pontos essências para se compreender a relação entre esses fundamentos da PNRH são:
·         Afirma que a ÁGUA é um bem FINITO e LIMITADO;
·         Por meio dos Comitês de Bacias, envolve todos os setores da sociedade (Poder, Público, Usuários e Comunidades) indicando a necessidade de negociação e conciliação de demandas conflitantes;
·         Participação direta e decisória da sociedade sobre os recursos hídricos;
·         Delimita o espaço geográfico como local de planejamento e ações;
·         Imprime o valor econômico da água;

·         E em casos de insuficiência hídrica, dá primazia à vida humana e dessedentação de animais.

Lembrando que, a gestão dos recursos hídricos deve sempre assegurar e proporcionar o uso múltiplo das águas, e basear-se na descentralização das decisões acerca dos diversos problemas referentes a Produção e Uso da água!


Até a próxima postagem!!!

MSc. Rodrigo da Silva Menezes
Diretor Técnico e Científico - GEOSUS (Geotecnologia e Sustentabilidade)
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior
MBA em Gestão Ambiental e da Qualidade (ISO 14.001 e 9.001)
Consultor Técnico em Geotecnologias
Geografia - Licenciatura

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