Olá Pessoal!
Tudo bem com vocês? Espero que
sim...
Bom como primeira postagem do
GEOSUS - Blog, escolhi um tema muito importante do ponto de vista do
desenvolvimento sustentável, dos problemas socioeconômicos, do mapeamento de
informações e da vida! Nosso tema inicial de discussão será uma abordagem sobre
os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, com foco no
Uso da Água e suas atribuições!
A Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH (Lei nº 9.433, 8 de janeiro de 1997) traduz-se num instrumento
legal que visa equacionar os potenciais conflitos gerados pela Produção e Uso
da Água em função do crescimento urbano, industrial e agrícola.
A PNRH está edificada sobre 6
fundamentos principais, que são eles:
I – A água é um bem de domínio
público (uso comum do povo);
II – A água é um recurso
natural limitado, dotado de valor econômico;
III – Em situações de escassez, o
uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de
animais.
IV – A gestão dos recursos
hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
V – A bacia hidrográfica é a
unidade territorial para implementação da PNRH e atuação no Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH);
VI – A gestão dos recursos
hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder
Público, dos Usuários e das Comunidades.
Esses fundamentos essenciais
tornam a PNRH uma política que necessita da participação da sociedade, por meio
dos Comitês de Bacias Hidrográficas, em que as decisões são descentralizadas e
participativas.
Os pontos essências para se
compreender a relação entre esses fundamentos da PNRH são:
·
Afirma que a ÁGUA é um bem FINITO e LIMITADO;
·
Por meio dos Comitês de Bacias, envolve todos os
setores da sociedade (Poder, Público, Usuários e Comunidades) indicando a
necessidade de negociação e conciliação de demandas conflitantes;
·
Participação direta e decisória da sociedade
sobre os recursos hídricos;
·
Delimita o espaço geográfico como local de
planejamento e ações;
·
Imprime o valor econômico da água;
·
E em casos de insuficiência hídrica, dá primazia
à vida humana e dessedentação de animais.
Lembrando que, a gestão dos
recursos hídricos deve sempre assegurar e proporcionar o uso múltiplo das águas,
e basear-se na descentralização das decisões acerca dos diversos problemas
referentes a Produção e Uso da água!
Até a próxima postagem!!!
MSc. Rodrigo da Silva Menezes
Diretor Técnico e Científico - GEOSUS (Geotecnologia e Sustentabilidade)
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior
MBA em Gestão Ambiental e da Qualidade (ISO 14.001 e 9.001)
Consultor Técnico em Geotecnologias
Geografia - Licenciatura
Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior
MBA em Gestão Ambiental e da Qualidade (ISO 14.001 e 9.001)
Consultor Técnico em Geotecnologias
Geografia - Licenciatura
Nenhum comentário:
Postar um comentário